Golden Visa

O programa Golden Visa foi lançado de forma a que os investidores estrangeiros fora da comunidade europeia, que pretendam investir em Portugal, consigam obter uma autorização de residência válida.

Assim, no programa em questão, os investidores interessados apenas necessitam de realizar um investimento em Portugal previsto na lei para se qualificarem. Desta forma, conseguem então obter uma autorização de residência.

Por conseguinte, esta autorização permitirá que o investidor e os seus familiares possam viver em Portugal. Além disso, podem ainda viajar livremente para a maioria dos países europeus, comumente conhecida como espaço Schengen.

Quem pode requerer um Golden Visa?

Podem adquirir um Golden Visa todos os cidadãos:

Provenientes de estados terceiros e, consequentemente, não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu.

Que exerçam uma atividade de investimento, ou seja, pessoalmente ou através de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro estado da UE.

Com estabelecimento estável em Portugal e cuja situação contributiva se encontre regularizada.

Caso o investidor tenha filhos maiores e pretenda integrá-los no programa, poderá fazê-lo, desde que prove que os mesmos são solteiros e se encontrem a estudar sob a sua dependência económica.

Imóveis Elegíveis

Os imóveis podem ser adquiridos em regime de copropriedade, desde que cada coproprietário invista um valor igual ou superior a 500 mil euros. Pode fazê-lo, igualmente, através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros. Para tal devem apresentar, antes do pedido de renovação de ARI, o respetivo título de aquisição;

Podem ser imóveis onerados (hipoteca, por exemplo), logo que tenham um valor superior a 500 mil euros;

Aquisição de um imóvel construído há, pelo menos, 30 anos, ou localizado em área de reabilitação urbana com a realização de obras de reabilitação de valor superior a 350 mil euros;

Podem ser arrendados ou explorados para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Quais os requisitos necessários?

Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano.

Provenientes de estados terceiros, não pertencentes à União Europeia (UE) e ao Espaço Económico Europeu.

Não estar interdito de entrar em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país.

Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.

Ausência de indicação no Sistema Integrado do SEF para efeitos de não admissão.

Documentos necessários para obter o Golden Visa

- Passaporte válido;

- Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;

-Declaração negativa de dívida atualizada, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;

- Declarar, sob compromisso de honra, que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;

- Comprovativo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI;

- Certidão atualizada da conservatória do registo predial, na qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo;
- Ser portador do visto Schengen (se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF) no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira entrada em Portugal;

- Declaração a autorizar a consulta do registo criminal português;

- Comprovativo do Seguro de Saúde;

- Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis.
Nesse sentido, este tem que conter uma declaração de uma instituição financeira (autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional) que ateste a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros.

Quais os benefícios?

Os cidadãos estrangeiros, titulares de um Golden Visa, beneficiam de determinadas condições especiais, como as que enunciaremos de seguida:

Entrar em Portugal sem necessidade de apresentar o habitual visto de residência;

Residir e trabalhar em Portugal, podendo manter outra residência noutro país;

Direito ao reagrupamento familiar;

Livre circulação no espaço Schengen, sem necessidade de apresentação de visto;

Acesso à autorização de residência permanente (após 5 anos);

Acesso à nacionalidade portuguesa (após 6 anos).

Obrigações contratuais

Manutenção da propriedade do imóvel

Um prazo mínimo de 5 anos para a manutenção da propriedade do imóvel, com início a partir da data de emissão do Golden Visa. Para tal, é exigida uma Declaração sob Compromisso de Honra.

Prazos mínimos de permanência

Os prazos mínimos de permanência, seguidos ou interpolados, são de:
- 7 dias no 1º ano;
- 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.

Na Casas C’Alma ajudamo-lo e acompanhamo-lo ao longo do processo para obter o seu Golden Visa, para que consiga investir connosco!

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